Casos de desbloqueamento

Como para qualquer investimento no PEG, você tem a opção de desbloquear seus ativos antes de 30 de junho de 2029 em alguns casos previstos no regulamento.

  • Casamento ou assinatura de uma parceria de solidariedade civil (PACS) pelo acionista.
  • Nascimento ou adoção, se o lar já tiver pelo menos dois filhos dependentes.
  • Divórcio, separação ou dissolução de parceria civil quando o acionista mantém a custódia de pelo menos um filho.
  • Violência doméstica cometida contra o acionista.
  • Deficiência do acionista, de seus filhos, de seu cônjuge ou da pessoa a ele ligada por uma parceria civil.
  • Morte do acionista, de seu cônjuge ou da pessoa a ele ligada por uma parceria civil.
  • Rescisão do contrato de trabalho ou do mandato social, cessação da atividade pelo empresário individual, perda do status de cônjuge colaborador ou cônjuge associado.
  • Alocação das somas economizadas para a criação ou aquisição, pelo acionista, seus filhos, seu cônjuge ou a pessoa ligada ao aforrador por um PACS, de uma empresa industrial, comercial, artesanal ou agrícola, para a instalação com vistas ao exercício de outra profissão autônoma ou para a aquisição de ações em uma sociedade cooperativa de produção.
  • Alocação das somas economizadas para a aquisição ou ampliação da residência principal ou para a reforma da residência principal danificada por um desastre natural reconhecido por decreto municipal, estadual ou federal.
  • Aquisição de veículo motorizado de duas ou três rodas, quadriciclo motorizado, automóvel ou caminhão leve que utilize eletricidade, hidrogênio ou uma combinação de ambos como fonte exclusiva de energia ou uma nova bicicleta elétrica.
  • Superendividamento do acionista.
NA PRÁTICA: Como você pode obter o desbloqueio antecipado de seus ativos?

Envie seu pedido de liberação ao seu contato de RH local no prazo de seis meses a partir da data do evento (exceto nos casos de rescisão ou rescisão do contrato de trabalho, morte, invalidez, violência conjugal e superendividamento, onde este pedido pode ser feito a qualquer tempo).
Seu RH cuidará de verificar seus documentos comprobatórios e validar sua solicitação.
De acordo com o processo em vigor na sua entidade, receberá os montantes diretamente por transferência para a sua conta pessoal, após dedução das comissões dos bancos intermediários, ou os montantes serão transmitidos à sua empresa que os transferirá para si.
No caso de receber os valores na sua conta pessoal, lembre-se de verificar previamente se a sua conta aceita transferências em euros.
O valor da cota utilizada para o seu lançamento é o seguinte à validação do seu pedido pelo departamento de RH da sua entidade junto do titular da conta BNP Paribas ERE.