Sim, ao ser titular de um contrato de trabalho, pode participar na operação nas mesmas condições que os outros beneficiários da mesma.

Não, porque os estagiários não são titulares de contrato de trabalho, estando por isso excluídos da operação.

Sim, ao ser titular de um contrato de trabalho, pode participar na operação nas mesmas condições que os outros beneficiários da mesma.

Sim, pode participar na operação desde que preencha a condição de possuir pelo menos três meses de antiguidade, contínuos ou descontínuos, entre 1 de janeiro de 2023 e o final do período de participação previsto para 2 de outubro de 2024.

Após o sucesso da operação "Renaulution Shareplan 2022 e 2023", o Grupo Renault prossegue o seu compromisso com a participação dos trabalhadores no capital com o lançamento deste novo plano. O Renault Group deseja associar todos os seus colaboradores a este vasto projeto de crescimento e inovação, oferecendo-lhe mais uma vez a possibilidade de participarem no plano de participação dos trabalhadores no capital "Renaulution Shareplan", criado no âmbito do FCPE.

O preço de referência e o preço de aquisição da ação serão anunciados a partir de 3 de setembro de 2024. O preço de referência corresponde à média dos preços médios diários, ponderados pelo volume de transações, durante os 20 dias de negociação que precedem a fixação do preço de referência pelo Diretor-Geral da Renault SA. O preço de aquisição é o preço de referência após subtração de 30%.

Será indiretamente detentor de ações da Renault SA através do FCPE "Renault International". Subscreve e detém unidades de participação no FCPE que será investido em ações da Renault SA.

Sim. É possível exercer diretamente os direitos de voto relativos ao número inteiro de ações da Renault que se detiver através do FCPE "Renault International". O Conselho de supervisão do subfundo “Share Original” do FCPE "Renault International" exercerá apenas os direitos de voto correspondentes às participações fracionárias (frações de ações).

As ações oferecidas aos trabalhadores no âmbito desta operação são ações recompradas pela Renault no mercado e detidas em tesouraria pelo Grupo. Não são emitidas novas ações no âmbito da operação. Por conseguinte, não há diluição do capital e a operação acaba por aumentar a percentagem de ações detidas pelos trabalhadores.

Não, pois não tem contrato de trabalho com nenhuma das entidades do Grupo Renault mas sim com a empresa de trabalho temporário.

Para conhecer a tributação aplicável ao seu investimento e as suas obrigações de declaração, consulte o aviso fiscal, que pode ser descarregado do site na secção Documentação.

As comparticipações e o desconto podem estar sujeitos a encargos de segurança social e/ou impostos no seu país. Eles serão, se necessário, deduzidos no pagamento do seu salário. Para obter mais informações sobre as implicações fiscais e de segurança social da sua participação no plano e quaisquer obrigações de declaração que possa ter, consulte o "Country Supplement" disponível na secção Documentação do sítio da internet.

Os eventuais dividendos são reinvestidos no subfundo "Share Original" do FCPE "Renault International" e podem estar sujeitos a impostos e encargos sociais, consoante o seu país de residência. Para mais informações, consulte o aviso fiscal, que pode ser descarregado da secção Documentação do site.

Não. Conserva sempre as suas ações da Renault SA através do FCPE "Renault International". Sair do Grupo constitui um caso de desbloqueio antecipado, o que lhe permite desbloquear os seus ativos antes do final do período de bloqueio.

Um FCPE (Fonds Commun de Placement Entreprise) é um veículo de investimento coletivo em valores mobiliários. É reservado aos trabalhadores de uma empresa ou de um grupo de empresas e destina-se a receber as respetivas poupanças salariais.

Só é tido em conta o montante do seu investimento após a aplicação, se for caso disso, da regra de redução. Se o seu investimento for abrangido pelo rateio e tiver utilizado vários meios de pagamento, a sua contribuição voluntária mediante débito na sua conta bancária será reduzida em primeiro lugar, e só depois a cobranças sobre o salário, se essa possibilidade for oferecida.

O objetivo da regra de rateio é dar prioridade à comparticipação unilateral oferecida a todos os trabalhadores elegíveis, seguida da comparticipação adicional paga em relação às três primeiras ações adquiridas.
Na prática, será feita uma primeira verificação para confirmar o pagamento da comparticipação unilateral. Se o limite for ultrapassado pela comparticipação unilateral, o mesmo será reduzido até ao limite do número de ações disponíveis e a participação dos trabalhadores na oferta de aquisição de ações será anulada. Se o limite for respeitado, a comparticipação unilateral será paga integralmente.
Será feita uma segunda verificação do cumprimento do limite sobre a oferta de aquisição de ações, após dedução das ações necessárias para a comparticipação unilateral. Se o limite for ultrapassado, os pedidos de aquisição de ações serão reduzidos de acordo com a regra da média. Será calculado um montante médio de investimento em função do número de participantes na oferta de aquisição de ações. Todos os pedidos de aquisição de valor inferior a este montante médio serão honrados. Os pedidos de subscrição que ultrapassem o referido montante médio serão reduzidos proporcionalmente ao montante ainda por distribuir.

Não, há risco de perda de capital em caso de diminuição do valor da ação, relativamente à totalidade dos ativos por si detidos. Encontrará na brochura exemplos quantificados de acordo com várias hipóteses de evolução (tanto em alta como em baixa) do valor das ações da Renault SA. Convidamo-lo igualmente a consultar o aviso fiscal detalhando as implicações fiscais e sociais relacionadas com a sua participação no âmbito do plano e com as suas obrigações de declaração.

Assim que o período de participação na oferta for encerrado, os investimentos no fundo "Renault International" ficarão bloqueados e não será possível adquirir ações adicionais.

Assim que a oferta for concluída, as novas ações serão criadas e ficarão visíveis no seu espaço privado BNPP Paribas ERE no final de dezembro de 2024. O envio de um extrato (em papel ou desmaterializado) será feito a partir de dezembro de 2024 (após a incorporação do fundo “Renaulution International Relais 2024” no fundo “Share Original”).

Esses dividendos são automaticamente reinvestidos no subfundo "Share Original" do FCPE "Renault International", aumentando assim o número de unidades de participação que detém. Consulte o aviso fiscal quanto ao tratamento tributário desses dividendos.

Cabe-lhe apenas a si verificar se respeita o limite, calculando a soma de todas as remunerações (ordenado de base, bónus) que irá receber até 31 de dezembro de 2024.

O eventual pagamento de dividendos é determinado anualmente aquando da Assembleia-Geral de Acionistas da Renault SA. Os pagamentos de dividendos do passado não são indicativos de pagamentos futuros.

Poderá desbloquear o referido investimento a partir de 1 de julho de 2029, conforme o previsto nas normas do PEG, salvo em caso de desbloqueio antecipado.

Apresente o seu pedido de desbloqueio junto do seu interlocutor local de RH, no prazo de seis meses a contar da data do evento (salvo casos de cessação ou rescisão do contrato de trabalho, morte, invalidez, violência doméstica e sobreendividamento, situações em que esse pedido pode ser efetuado em qualquer altura).
O seu RH encarregar-se-á de verificar os documentos comprovativos e de validar o seu pedido.
Alguns dias depois de o seu serviço de recursos humanos ter enviado o seu dossier completo para o banco, receberá um pagamento único que, consoante o seu pedido, cobrirá a totalidade ou parte dos seus direitos que possam ser desbloqueados. É favor ter em conta que o seu banco poderá cobrar uma taxa sobre este pagamento (especialmente se a sua moeda local não for o euro).

A sua subscrição de unidades de participação do FCPE é realizada no âmbito do PEG. Tal como pode fazer hoje se tiver participado (inclusivamente através de uma comparticipação unilateral equivalente) em ofertas de participação anteriores, pode aceder ao seu espaço privado BNP Paribas ERE: https://monepargne.ere.bnpparibas/

As ações adquiridas através do FCPE no âmbito do plano são entregues na sua conta pessoal aberta no BNP ERE. Tais ações serão visíveis sob a forma de número de unidades de participação do FCPE, a partir da sua entrega no FCPE, prevista para 4 de dezembro de 2024. O seu espaço privado BNP Paribas ERE: https://monepargne.ere.bnpparibas/

Pode solicitar o desbloqueio antecipado dos seus ativos em qualquer altura, através do seu RH, ou manter os seus ativos no FCPE "Renault International".

Se preencher as condições de elegibilidade, pode participar no plano desde que este seja implementado no seu país de acolhimento e de acordo com as condições aplicáveis nesse país. O seu investimento será, portanto, realizado em moeda local e de acordo com a taxa de câmbio fixada no âmbito da operação. Estará também sujeito à fiscalidade e às obrigações declarativas aplicáveis no seu país de residência fiscal e social. Convidamo-lo a consultar o aviso fiscal que pode ser descarregado no site, na secção Documentação.

Salvo no caso de rescisão do seu contrato de trabalho, continua sujeito ao período de bloqueio dos seus ativos, até 30 de junho de 2029 (inclusive).

Se os seus pagamentos excederem 15.000 euros, deverá fornecer ao BNP Paribas ERE:
- O certificado BNP Paribas ERE (declaração de origem dos fundos que pode ser baixado diretamente do site de assinatura), devidamente preenchido, datado e assinado
- Um comprovante de identidade válido com fotografia
Se forem superiores a 60.000€, deverá fornecer:
- Os elementos mencionados acima.
- Comprovante da origem dos recursos (aviso fiscal, recibo de vencimento, venda de imóvel, herança, ganhos em jogos de azar, etc.)

Todos os elementos deverão ser enviados diretamente ao BNP Paribas ERE para o seguinte endereço de correio eletrónico: control.bnpparibas@s2e-net.com. Tenha em atenção que o BNP Paribas ERE poderá, se necessário, solicitar-lhe outros documentos comprovativos.

Todos os documentos devem ser fornecidos ao BNP Paribas ERE antes do encerramento do período de subscrição, ou seja, antes de 2 de outubro de 2024, e o mais tardar 2 dias depois, ou seja, antes de 4 de outubro de 2024. Caso contrário, a sua participação será totalmente cancelada.

Se os seus pagamentos voluntários financiados por contribuição pessoal efetuados no âmbito da oferta "Renaulution Shareplan 2024" excederem 15.000 euros, terá de fornecer documentos comprovativos ao BNP Paribas ERE, em conformidade com a regulamentação aplicável em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.

Não, o preço de referência e o preço de aquisição das ações no âmbito da operação Renaulution Shareplan serão anunciados partir de 3 de setembro de 2024. Permanecerão os mesmos durante todo o período de subscrição. Se a sua moeda não for o euro, a taxa de câmbio aplicável é também estabelecida ao mesmo tempo que o preço da subscrição, pelo que terá um preço fixo na moeda local durante todo o período de subscrição. Paralelamente, no mercado, o preço da ação continuará a evoluir ao longo desse mesmo período.

Pode utilizar a sua conta à ordem. A conta indicada NÃO pode ser uma caderneta.

É possível enviar um boletim em papel. Nesse caso, deve contactar o seu correspondente de RH para que lho forneça. Terá de preencher esse boletim e, em seguida, entregá-lo assinado e acompanhado, se necessário, do mandato de débito direto SEPA, ao seu correspondente de RH, que inserirá a sua subscrição no site.
Nota: se participou através da internet e entregou um boletim em papel ao seu correspondente de RH, a versão que tiver inserido on-line prevalecerá em caso de diferença.

A ferramenta de subscrição é reativa à internet, pelo que pode participar na operação a partir de um smartphone.

E favor consultar a página "A sua participação" do site para mais detalhes.

Sim, pode alterar a sua participação durante todo o período de participação na oferta, regressando à rubrica "Subscrever" do site www.renaulutionshareplan.renaultgroup.com até 2 de outubro de 2024, antes das 23h59 (CET). Após esta data, a sua participação é final e não pode mais ser modificada.

As modalidades de pagamento dependem do seu empregador e do país em que exerce a sua atividade. Quando aceder ao site de subscrição (acessível a partir do link "Subscrever" no site www.renaulutionshareplan.renaultgroup.com), são-lhe indicados os métodos de pagamento disponíveis para a sua contribuição.

A sua participação deve ser de, no mínimo, 15 €.

Sim, se for trabalhador do grupo, o seu investimento na operação de participação está limitado a 25% da sua remuneração anual bruta estimada para 2024, incluindo a remuneração fixa e a variável. Compete-lhe verificar se este limite é respeitado.

Clique em "Subscrever" em www.renaulutionshareplan.renaultgroup.com
Clique no botão "Pedir palavra-passe
Introduza o seu endereço eletrónico para obter uma ligação pessoal temporária para se identificar. Escolha a sua palavra-passe definitiva
Siga os passos indicados
Escolha o(s) meio(s) de pagamento

Para quaisquer questões técnicas relacionadas com o site de subscrição, as equipas da BNP Paribas ERE estão à sua disposição no endereço de e-mail renaululution.techsupport@support-client-ere.bnpparibas.com, onde poderá escrever na sua língua.

Receberá um e-mail do BNP Paribas ERE aquando da abertura do site de subscrição. Será o endereço de e-mail (profissional ou pessoal) no qual recebeu esta informação que lhe irá servir de identificador para iniciar sessão no site de subscrição.
Deverá criar a sua própria palavra-passe de acordo com o procedimento indicado no site de subscrição.
Para os colaboradores cujo endereço de e-mail não seja do conhecimento do BNP Paribas ERE, agradece-se a utilização o nome de utilizador / palavra-passe que o seu empregador lhe terá comunicado.

Todos os trabalhadores do Renault Group e das filiais consolidadas e aderentes aos PEG do Renault Group, da DIAC ou do Renault Retail Group, com mais de 3 meses de antiguidade, contínua ou descontínua, entre 1 de janeiro de 2023 e 2 de outubro de 2024, e com um contrato de trabalho em vigor nessa data, e os mandatários sociais dessas empresas que tenham efetivos entre 1 e 249 trabalhadores. Em caso de dúvida, não hesite em contactar o seu RH.

A sua participação na operação é definitiva e vinculativa. Em caso de ausência de pagamento, a sua participação poderá ser cancelada, total ou parcialmente. Se a sua participação não puder ser cancelada antes da conclusão da operação, será estabelecido um procedimento de cobrança com a Renault e/ou a sua entidade patronal, em conformidade com as condições da operação.

Se assinalou a caixa "receber confirmação por correio eletrónico" quando se inscreveu, receberá uma mensagem eletrónica com um resumo da sua participação. Se não for esse o caso, pode consultar e descarregar os detalhes da sua participação em qualquer altura, acedendo ao site da subscrição.
Pode alterar a sua participação até 2 de outubro de 2024, às 23h59 (CET). O seu último pedido de participação será aquele a ser tido em conta . Após esta data, a sua participação é final e não pode mais ser modificada Convidamo-lo a consultar toda a documentação, incluindo o aviso fiscal e as condições gerais, antes de validar a sua participação.

Trata-se da antiguidade calculada entre 1 de janeiro de 2023 e o último dia do período de participação na oferta, ou seja, 2 de outubro de 2024, independentemente de os contratos de trabalho serem ou não consecutivos. Os trabalhadores com contratos a termo ou por prazo indeterminado são elegíveis para a operação desde que preencham a condição de antiguidade.

Tem de adquirir 3 ações para beneficiar da contribuição máxima equivalente ao valor de 7 ações (300% de contribuição nas 2 primeiras ações adquiridas e 100% de contribuição na 3.ª ação adquirida).

Tem a possibilidade de recusar as ações oferecidas no âmbito da operação, iniciando sessão no site de subscrição e assinalando a caixa "Recuso a comparticipação unilateral proposta pela minha empresa".

As è ações gratuitas são automaticamente oferecidas aos trabalhadores elegíveis para o plano 2024, pelo que não precisa de tomar nenhuma medida para beneficiar delas.
As ações ser-lhe-ão pagas sob a forma de uma contribuição unilateral no âmbito do FCPE na sequência da operação. Os detalhes estarão disponíveis no seu espaço privado BNP Paribas ERE.

Não. Por motivos legais e dado o facto do processo de desconsolidação da entidade HORSE do grupo Grupo Renault, os colaboradores que tenham um contrato de trabalho com a HORSE não podem participar no plano de ações para colaboradores 2024. Os funcionários da HORSE poderão vender as ações adquiridas no âmbito do plano de ações para colaboradores Renaulution 2022, assim que for concluída a desconsolidação da HORSE do Grupo Renault.

O débito direto SEPA será realizado pelo BNP Paribas ERE a partir de 29 de outubro de 2024.

As referidas ações estão cotadas na Euronext Paris.

Nos mercados bolsistas, é possível investir em múltiplos produtos:
- As ações são equivalentes a uma quota numa empresa. Na qualidade de acionista, é-se proprietário de uma percentagem da empresa correspondente ao número de ações adquiridas. Dispõe-se igualmente do direito de voto nas assembleias-gerais e aos eventuais dividendos pagos (parte dos lucros distribuída pela empresa).
- As obrigações representam uma parte de um crédito (um empréstimo) contraído por uma empresa ou instituição, uma instituição pública ou o estado junto dos investidores nos mercados financeiros. Ao investir em obrigações, o investidor torna-se credor da estrutura emitente, ou seja, empresta dinheiro a determinada empresa ou a um Estado. Cada obrigação equivale a uma fração de um empréstimo. O investidor detentor da obrigação recebe anualmente juros, denominados "cupão", e no final do prazo do empréstimo, a empresa ou o Estado reembolsa o capital emprestado. Uma obrigação não dá origem a direitos.
- OICVM (Organismos de investimento coletivo em valores mobiliários): SICAV (Sociedades de Investimento de Capital Variável) e FCP (Fundos Comuns de Investimento). Organismos de investimento coletivo (OIC). Permitem aos aforradores aplicar o seu capital junto de um profissional que se encarrega de investir todos os fundos num ou mais mercados financeiros específicos. Alguns fundos são quase isentos de riscos, enquanto outros, pelo contrário, são destinados apenas a investidores altamente informados.
- Produtos derivados: forex, opções, futuros, CFDs
- Matérias-primas: energias, metais, produtos agrícolas brutos
- ETF ou tracker: tipo de fundos de investimento que replicam a evolução de um índice bolsista ou de um cabaz de ações com um desvio de desempenho muito reduzido, o chamado “tracking error”, sem intervenção humana. Fala-se então de gestão passiva. Existem centenas de trackers, indexados aos principais índices como o CAC 40 ou o Euro Stoxx 50.

Sim, todos podem investir em bolsa: aforradores, investidores, empresas, estados, etc. No entanto, para os aforradores, é necessário suportar um elevado nível de assunção de riscos e dispor de um horizonte de investimento suficientemente longínquo, o que implica a indisponibilidade dos fundos. Investir na bolsa não oferece qualquer garantia de capital. Recomenda-se que não aplique todas as suas poupanças em bolsa.

Há um grande número de fatores que pode influenciar positiva ou negativamente a evolução de uma cotação em bolsa, designadamente:
- os resultados financeiros da empresa emitente das ações,
- a revisão em alta ou em baixa das previsões de lucros da empresa,
- a aquisição pela empresa de uma outra, concorrente ou complementar,
- a cessão de ativos, o adiamento ou cancelamento de um projeto, da conquista ou da perda de um grande contrato,
- o aumento do capital,
- a evolução do preço das matérias-primas e/ou divisas,
- a publicação de uma informação importante sobre a vida da empresa na imprensa, generalista, económica ou financeira, ou sobre o setor de atividade da empresa,
- a perspetiva de uma aquisição da empresa,
- a compra ou a venda de um número significativo de ações por parte de um acionista familiar ou institucional (financeiro, parceiro ou não da empresa),
- a tendência geral nos mercados bolsistas.
- etc.

A bolsa é um instrumento indicado para os investidores com um horizonte de gestão de longo prazo.
No curto prazo (alguns meses ou alguns anos), as ações flutuam muito e, por conseguinte, o risco de perdas financeiras é elevado.
A mais longo prazo (pelo menos 10 anos), as possibilidades de se obter um rendimento interessante tornam-se mais importantes desde que o contexto económico e financeiro seja favorável, ou seja, desde que os lucros das empresas cotadas continuem a crescer.
Ao realizarem investimentos nas bolsas, os aforradores esperam obter um rendimento superior ao das aplicações sem risco, como as cadernetas de poupança ou os seguros de vida com capital garantido.

Por definição, investir no mercado de valores mobiliários apresenta um determinado número de riscos:
- risco de falência de uma empresa
- risco associado à volatilidade: aumento e diminuição dos preços das ações
- risco de perda de capital: revenda da ação a um preço inferior ao preço de compra
- risco de taxas: variação das taxas de juro dos ativos com taxa fixa (p. ex. obrigações).
- risco cambial: impacto sobre o desempenho de um ativo provocado pela flutuação das taxas de câmbio.
- risco de matérias-primas: volatilidade do preço de compra dos produtos em bruto.

A bolsa de valores é um mercado onde as empresas emitem títulos financeiros (ações e obrigações) e encontram investidores que compram e revendem esses seus títulos. O sistema baseia-se, nomeadamente, na lei da oferta e da procura dos títulos. As ações são avaliadas em relação à saúde da empresa e nomeadamente à previsão dos seus resultados futuros, observadas pelos analistas financeiros.

A bolsa é um meio de as empresas angariarem capital, permitindo-lhes investir e, portanto, crescer. As ações são adquiridas por investidores institucionais (fundos de investimento, bancos, Estados, etc.) ou por particulares.
Os investimentos propostos pelos bancos, seguradoras ou outros gestores de património são indiretamente investidos na bolsa devido à natureza desses investimentos.