A sua participação

De 18 de setembro a 2 de outubro de 2024, clique em “Subscrever” para estabelecer e registar a sua participação.

Confirme a sua participação até 2 de outubro de 2024, antes das 23h59 (CET).

Como participar?

  • Clique no botão “Pedir palavra-passe*”
  • Introduza o seu endereço de e-mail para obter um link pessoal temporário para se identificar.
  • Escolha a sua palavra-passe definitiva
  • Siga as etapas indicadas
  • Escolha o(s) meio(s) de pagamento

Ao subscrever online, receberá imediatamente a confirmação da sua participação por e-mail e poderá transferir o seu aviso de receção em formato PDF

* Se não tiver indicado um endereço de correio eletrónico, inicie sessão diretamente utilizando o nome de utilizador e a palavra-passe fornecidos pelo seu contacto de RH.

Como financiar sua participação?

Para participar no plano e financiar a sua aquisição, pode realizar uma contribuição voluntária que poderá pagar por débito na sua conta bancária preenchendo os seus dados bancários e assinando um mandato de débito direto SEPA online de 29 de outubro de 2024 pelo BNP Paribas ERE.

Que montante pode ser investido?

Compete-lhe escolher livremente o montante que pretende investir no plano de participação, dentro dos seguintes limites:

Mínimo: 15 €

Máximo: o montante da sua contribuição pessoal está limitado a 25% da sua remuneração anual bruta estimada em 2024 (fixa e variável)1.

Casos especiais:
  • Se o seu contrato de trabalho estiver suspenso, para não ultrapassar o limite de 25%, deve consultar a sua última remuneração auferida em 2023 no seio do Grupo ou, se não tiver recebido nenhuma remuneração em 2023, o montante da sua comparticipação pessoal estará limitado a 11 592€.
  • Se for dirigente ou responsável social executivo, o limite máximo de 25% é apurado tendo em conta as remunerações auferidas a título dessas funções exercidas em 2023.

Quais são os riscos?

O seu investimento implica risco de perda de capital. 

A sua participação na oferta é realizada através do FCPE “Renaulution International Relais 2024” que se irá fundir no subfundo “Share Original” do FCPE “Renault International” após decisão do Conselho de supervisão do fundo e sob reserva de aprovação pela AMF.

Tornar-se-á então detentor de unidades de participação do FCPE “Renault International”, sendo assim indiretamente acionista da Renault SA.

O FCPE “Renault International” destina-se a ser investido exclusivamente em ações da Renault SA cotadas na Euronext Paris, não beneficiando o mesmo de qualquer garantia.

O valor da unidade de participação do FCPE acompanhará a cotação das ações da Renault SA em alta e em baixa; se a cotação das ações diminuir, o valor da unidade de participação sofrerá uma quebra equivalente. Por conseguinte, estará exposto ao risco de perda de capital.

A comparticipação unilateral e a contribuição adicionar, bem como o desconto sobre o preço de referência das ações propostas, permitem, no entanto, mitigar o impacto de uma eventual variação em baixa da cotação da ação (ver exemplo de investimento).

Tendo em conta a concentração de riscos da carteira do FCPE nos títulos de uma única empresa, recomenda-se que avalie a necessidade de proceder a uma diversificação dos riscos de todas as suas poupanças.

O que se passa em caso de sobresubscrição?

Se as ordens de aquisição forem superiores ao número máximo de ações propostas no âmbito da oferta e, se for caso disso, ao limite máximo em euros que poderá ser fixado, será realizada uma redução dos pedidos de participação.

Regra de rateio das ordens de participação:

  • Será feita uma primeira verificação referente ao montante da contribuição unilateral para privilegiar o seu pagamento. Se o limite for ultrapassado pela contribuição unilateral, este será reduzido até ao limite do número de ações disponíveis e a participação dos trabalhadores na oferta de aquisição das ações será anulada. Se o limite for respeitado, a comparticipação unilateral será paga integralmente.
  • Será feito um segundo cálculo sobre a oferta de aquisição das ações em relação à dotação, excluindo a contribuição unilateral. A participação será então reduzida de acordo com a regra da média. Será calculado um montante médio de investimento em função do número de participantes na operação. Todas as subscrições de valor inferior a este montante médio serão honradas. As subscrições que ultrapassem o referido montante médio serão reduzidas proporcionalmente ao montante ainda por distribuir.

As condições preferenciais descritas nesta brochura só são oferecidas no âmbito da oferta de participação dos trabalhadores no capital 2024.

O FCPE “Renaulution International Relais 2024” fundir-se-á com o subfundo “Share Original” do FCPE “Renault International” após decisão do Conselho de supervisão do Fundo e sob reserva da aprovação da Autoridade francesa dos Mercados Financeiros (AMF).