Casos de desbloqueio

Tal como acontece com qualquer investimento no âmbito do PEG, tem a possibilidade de desbloquear os seus ativos antes de 30 de junho de 2029, em certos casos previstos pela regulamentação.

  • Casamento ou união de facto do colaborador.
  • Nascimento ou adoção, desde que o agregado familiar já possua pelo menos dois menores a seu cargo.
  • Divórcio ou dissolução de união de facto, desde que o colaborador mantenha a guarda de pelo menos um menor.
  • Violência doméstica cometida contra o colaborador.
  • Invalidez do colaborador, dos seus filhos, do seu cônjuge ou da pessoa que lhe esteja vinculada por união de facto.
  • Óbito do colaborador, do seu cônjuge ou da pessoa que lhe esteja vinculada por união de facto.
  • Cessação do contrato de trabalho ou do mandato social, cessação da sua atividade por empresário em nome individual, perda do estatuto de cônjuge colaborador ou de cônjuge associado.
  • Atribuição dos montantes investidos à criação ou aquisição, pelo colaborador, pelos seus filhos, pelo seu cônjuge ou pela pessoa que lhe esteja vinculada por união de facto, de empresa industrial, comercial, artesanal ou agrícola, à instalação com vista ao exercício de uma outra profissão não assalariada ou à aquisição de participações sociais de uma sociedade cooperativa de produção.
  • Atribuição dos montantes investidos à aquisição ou ampliação de residência principal ou à recuperação da residência principal danificada na sequência de uma catástrofe natural reconhecida por despacho ministerial.
  • Situação de sobreendividamento do colaborador.
  • Aquisição de um veículo motorizado de duas ou três rodas, de um quadriciclo motorizado, de um automóvel ou de uma carrinha que utilize eletricidade, hidrogénio ou uma combinação dos dois como fonte de energia exclusiva, ou de uma nova bicicleta com pedal assistido.
NA PRÁTICA: Como obter o desbloqueio antecipado dos seus ativos?

Envie seu pedido de liberação ao seu contato de RH local no prazo de seis meses a partir da data do evento (exceto nos casos de rescisão ou rescisão do contrato de trabalho, morte, invalidez, violência conjugal e superendividamento, onde este pedido pode ser feito a qualquer tempo).
Seu RH cuidará de verificar seus documentos comprobatórios e validar sua solicitação.
De acordo com o processo em vigor na sua entidade, receberá os montantes diretamente por transferência para a sua conta pessoal, após dedução das comissões dos bancos intermediários, ou os montantes serão transmitidos à sua empresa que os transferirá para si.
No caso de receber os valores na sua conta pessoal, lembre-se de verificar previamente se a sua conta aceita transferências em euros.

O valor da cota utilizada para o seu lançamento é o seguinte à validação do seu pedido pelo departamento de RH da sua entidade junto do titular da conta BNP Paribas ERE.